top of page

As 5 Cláusulas que o Contrato de Compra e Venda Precisa Ter

Atualizado: 4 de ago. de 2021

Entender os principais pontos de um contrato faz com que você identifique logo de cara erros grosseiros que podem colocar o negócio em risco.

Você sabia que os problemas mais comuns nos contratos decorrem de questões mais básicas? Para evitar essa situação, elaboramos um roteiro para que mesmo quem não tem muita afinidade com o assunto possa identificar pontos problemáticos antes de assinar.


Os contratos de compra e venda devem expressar exatamente a vontade das partes e o que foi por elas negociado, por isso, quanto mais específico e personalizado, melhor. Engana-se quem pensa que usar palavras difíceis torna um contrato melhor, da mesma forma que um contrato muito sucinto pode deixar informações importantes de fora.


A seguir você vai conferir as 5 Cláusulas que não podem faltar:


Cláusula 1ª - PESSOAS ENVOLVIDAS

Logo no início do contrato é o local onde consta quem são as pessoas envolvidas e também todos os seus dados pessoais. As pessoas envolvidas serão o comprador, vendedor, se são casados, seus esposos(as), fiador, avalista, interveniente garantidor, anuente, corretor de imóveis, etc.


É muito importante que esta qualificação seja feita de forma bem completa, pois além da falta de informações ser capaz de anular o negócio no futuro, também se precisar ajuizar uma demanda judicial ou enviar alguma correspondência, as informações já estarão todas disponíveis.


Cláusula 2ª - DETALHES DO NEGÓCIO

Em um segundo momento deverá ficar muito claro para qualquer leitor do contrato do que se trata o negócio, não havendo dúvidas acerca das condições estabelecidas.


É nesta cláusula que vai constar se é uma compra e venda, uma permuta, uma doação, quais imóveis compõem o objeto do contrato, o nº das matrículas, se os móveis serão vendidos junto, qual data o comprador vai ingressar na posse, quais as responsabilidades de cada um, se existem benfeitorias averbadas, se bens móveis que estão na residência serão parte do negócio, etc.


As partes podem estipular livremente todos os detalhes que combinaram. Quanto mais específico, menores as chances de haver mal entendido posteriormente.


Cláusula 3ª - PREÇO e FORMA DE PAGAMENTO

Embora pareça óbvio, o preço e a forma de pagamento deverão estar muito bem especificados para evitar confusão ou alegações de inadimplemento.


No direito costuma-se dizer que "quem paga mal paga dobrado" e também que 'ninguém é obrigado a receber algo diferente do combinado", ou seja, se você colocou no contrato que o pagamento seria por transferência bancária, não adianta depois querer dar um carro em pagamento, pois o vendedor pode recusar-se a aceitar.


Existe o costume de colocar que o preço é tanto e será pago até tal data. Mas atualmente, pelo aumento na fiscalização fiscal inclusive, é muito importante que o preço seja bem definido, para cada matrícula, que a forma de pagamento seja exatamente conforme o que acontecerá, se será em dinheiro, por transferência bancária, se o valor dos bens móveis está incluso no valor total.


O contrato servirá como base para as declarações contábeis, de modelo para escritura e como prova do negócio, por isso, quanto mais correto com a realidade ele estiver, mais certo serão os atos dele decorrentes depois.


Cláusula 4ª - CLÁUSULAS ANTIRRISCO e GERAIS

Este é o momento onde são inclusas informações importantes e específicas do negócio, conforme a necessidade do caso.


A principal delas é a cláusula antirrisco, onde são estipuladas as penalidades (multas) pelo inadimplemento, as possibilidades de rescisão do contrato, o prazo para assinatura da escritura pública, as tolerâncias, responsabilidade pelas despesas, etc.


Cláusula 5ª - FORO

O foro é o local onde serão discutidas questões que possam surgir do contrato. As partes podem optar pelo melhor local para ajuizarem uma ação no futuro, caso precise.


Principalmente quando o imóvel e as partes não estão localizados na mesma cidade, é importante estabelecer onde eventual ação judicial será proposta, para evitar que esse tema atrase a resolução do conflito.


Os contratos são muito complexos para explicar em apenas um texto, além do que existem muitos pormenores que influenciam cada caso, contudo, seguir este roteiro já é um bom começo para se ter mais segurança e diminuir os riscos do negócio.


Sempre que precisar busque orientação com algum especialista para ajudar com sua dúvida e lembre: a maioria dos problemas poderia ser evitado e surge no início do negócio (geralmente pelo contrato feito às pressas ou com informações equivocadas).


Clique para entrar em contato ou ler mais conteúdo como este.

123 visualizações
bottom of page