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Mitos e Verdades sobre UNIÃO ESTÁVEL

Atualizado: 6 de ago. de 2021

Muitas pessoas acreditam e difundem informações sobre união estável que não são verdadeiras, então separamos algumas informações que são verdades e outras que não passam de mitos.


SÓ TEM UNIÃO ESTÁVEL SE TIVER DOCUMENTO.

MITO. Para que seja constituída união estável não é necessário ter qualquer documento, basta o casal ter intuito de constituir família, se apresentar assim perante as pessoas, a sociedade. O benefício de ter o documento da "declaração de união estável" é que torna-se mais fácil provar a existência da convivência, em caso de falecimento para obter os benefícios, por exemplo.


A ESCRITURA PÚBLICA DE DECLARAÇÃO UNIÃO ESTÁVEL GARANTE DIREITOS.

VERDADE. A escritura pública de declaração de união estável é o documento onde constará a data de início da união, o regime de bens e demais convenções que o casal quiser estipular. Além disso, ela é melhor do que um documento particular pois poderá ser acessada por qualquer pessoa a qualquer tempo no cartório e dificilmente terá sua validade contestada depois, pois é feita por um tabelião.


O(a) COMPANHEIRO(a) NÃO TEM DIREITO DE HERANÇA.

MITO. A pessoa que convive em união estável possui os mesmos direitos à herança e eventual benefício previdenciário de seu(ua) companheiro(a), como acontece no casamento. Se o companheiro falece, sua companheira terá direito aos bens do casal de acordo com o regime escolhido. Por isso é muito importante ter a declaração de união estável escrita, embora não seja obrigatória. Tendo este documento não precisará de testemunha ou outras provas para comprovar os direitos.

É PRECISO TER DETERMINADO TEMPO DE CONVIVÊNCIA PARA TER UNIÃO ESTÁVEL.

MITO. Para ser configurada a união estável basta a vontade das partes, portanto, não tem prazo para início e também pode ser dissolvida ("desfeita") quando o casal desejar.


É POSSÍVEL TER MAIS DE UMA UNIÃO ESTÁVEL AO MESMO TEMPO.

VERDADE. É justamente por este motivo que é muito importante fazer a dissolução da união estável (equivalente ao divórcio do casamento), ainda que o casal não tenha bens, apenas declarando o fim da relação. Isso marcará a data final para eventual partilha de bens e dívidas, não havendo confusão de patrimônio com a nova união.


SE EU NÃO TIVER PAPEL NÃO PRECISO DISSOLVER SE A UNIÃO TERMINAR.

MITO. Mesmo que não haja qualquer documento anterior declarando a união estável, se houver filhos ou patrimônio (bens ou dívidas) será necessário encerrá-la por meio da dissolução de união estável. Se não tiver filhos menores ou incapazes, é possível fazer diretamente no cartório em poucos dias. O acompanhamento por advogado será necessário em todos os casos.


É POSSÍVEL ESCOLHER O REGIME DA UNIÃO ESTÁVEL.

VERDADE. Assim como no casamento, o casal convivente poderá escolher o regime que regerá a união. Como geralmente a união estável é um processo menos formal as pessoas costumam não se atentar para partilha de bens, muitas vezes sequer possuem patrimônio, mas eventuais dívidas (financiamento por exemplo) ou ganhos futuros (seguro, loteria, herança) precisarão ser partilhados na ocasião de eventual dissolução ou falecimento. A regra geral é que se nada for dito, valerá o regime da comunhão parcial de bens, onde tudo que foi adquirido onerosamente (comprado) durante a união será dividido por 2.


SE EU QUISER CASAR DEPOIS TUDO QUE VIVEMOS NÃO VALEU.

MITO. Muitas vezes os casais formalizam a união para usufruir de benefícios de plano de saúde, seguros ou para tomar dinheiro emprestado (financiamento), já que o procedimento é mais informal e rápido do que o casamento. Contudo, se futuramente os companheiros optarem por casar, é possível simplesmente converter a união estável em casamento, contando retroativamente desde a data de início da união estável e valendo o mesmo regime de bens da união.


DÁ PARA FAZER A DISSOLUÇÃO EM POUCOS DIAS NO CARTÓRIO.

VERDADE. As regras para a dissolução de união estável seguem as regras do divórcio, sendo possível fazer no cartório desde que haja consenso entre o casal, não tenha filhos menores, sejam pagos os impostos e emolumentos e estejam acompanhados de advogado. A principal vantagem de se fazer no cartório é que em poucos dias o assunto está resolvido, enquanto que em Juízo provavelmente demorará alguns meses, podendo chegar a anos.


CASAMENTO E UNIÃO ESTÁVEL É A MESMA COISA.

MITO. O casamento é algo muito mais formal, pois segue tradições e regras muito antigas, desde o início do Direito. Por isso, para ser casamento várias formalidades precisam ser observadas para valer. Já a união estável foi criada para regulamentar algo que acontecia na prática, mas que não havia previsão jurídica. Percebeu-se que muitas pessoas não casavam, mas tinham direitos na relação e por isso, buscou-se adequar as leis ao que já estava acontecendo. Mas é muito importante saber que a união estável não altera o estado civil, enquanto que o casamento sim. Isso quer dizer que uma pessoa solteira que convive em união estável continuará solteira (a certidão no Registro Civil será de Nascimento), só será chamada de casada se proceder com as formalidades do casamento (obtendo então a Certidão de Casamento no Registro Civil).


PRECISA DE ADVOGADO.

VERDADE. Para dissolver a união estável a presença de um advogado sempre será necessária. Para constituir a união estável não é necessária a presença de um advogado, contudo é muito recomendável consultar um especialista antes, pois ele poderá instruir, tirar dúvidas e orientar melhor o casal, afinal isso poderá ter um impacto muito grande no patrimônio do casal posteriormente.


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