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AirBnB: Pode ou não pode este tipo de locação no seu prédio?

Saiba as vantagens e desvantagens da Locação de Curto Prazo que virou febre com os aplicativos.


A Locação de Curto Prazo faz parte do conceito de Economia Colaborativa que é o nome usado para estes serviços contratados por meio de aplicativos, como o AirBnB e tantos outros.


As locações tradicionais geralmente tratam de imóveis inteiros e estipulam-se prazos maiores, como meses ou anos, já na Economia Colaborativa é possível alugar apenas um quarto e por breves períodos de tempo, como por exemplo um final de semana ou um feriado.


O próprio dono do imóvel cadastra seu anúncio na plataforma digital e o locatário pode escolher dentre o catálogo de ofertas qual proposta melhor lhe agrada. Com isso, os dois conversam diretamente e concluem a transação ali mesmo no aplicativo.


Os pontos positivos deste tipo de locação é que permite mais conforto e privacidade para viajantes, por um preço relativamente menor do que em um hotel, ao mesmo tempo que permite ao dono do imóvel faturar muito mais, pois consegue alugar por um preço mais alto do que se fosse um locatário anual, por exemplo.


Contudo, o assunto gera controvérsias e não é de hoje. Assim como outras cidades, Nova Iorque baniu este tipo de locação (embora os aplicativos ainda operem de forma clandestina), pois considerou que a modalidade prejudica o setor hoteleiro, que paga inclusive taxas para funcionar, garantir a qualidade e segurança da hospedagem, o que não acontece com os locadores de aplicativos.


Muitas das demandas geradas pelos usuários de aplicativos dizem respeito às condições das acomodações, que não atendem o padrão das fotos anunciadas ou até a higiene. Também, há relatos de dificuldade dos usuários em resolver estes problemas no momento, pois o aplicativo coloca a responsabilidade no locador e o locador nem sempre facilita o diálogo. Nestes casos é necessário um plano alternativo para desfrutar da viagem e posteriormente, o ajuizamento de uma ação judicial, onde o aplicativo poderá ser responsabilizado.


Percebeu-se também que em grandes centros, proprietários de imóveis centrais passaram a encerrar seus contratos de locação com moradores locais (por prazos maiores) para hospedar por curta duração viajantes, o que ocasionou um aumento no custo das moradias centrais e também uma migração da população local para as periferias das cidades, diminuindo a qualidade de vida dos residentes locais, pois são áreas mais distantes dos trabalhos e com menor infraestrutura.


Outro ponto relevante para os defensores do banimento dos alugueis por esta modalidade é que os imóveis residenciais passaram a ter menor segurança o que reduz seu preço de venda em alguns casos, isso porque o que antes era uma comunidade residencial segura, com vizinhos conhecidos, agora torna-se um entra-e-sai frequente de pessoas desconhecidas.


Considerando diversos fatores, o STJ recentemente manifestou-se em um julgamento onde concluiu que se o condomínio possui cunho residencial, não é compatível com este tipo de aluguel, já que esta prática é voltada ao investimento e não moradia.


Acontece que na prática e a exemplo de países que baniram oficialmente, é muito difícil controlar a destinação da unidade, permitindo a clandestinidade dos serviços, além do que há muitos argumentos contrários a decisão que poderiam ser discutidos em eventual demanda. Por isso, acredita-se que tal decisão ainda não seja definitiva, mas permita mais discussão do assunto posteriormente.


Para evitar dores de cabeça, se você for alugar um destes imóveis por aplicativo, assegure-se das condições do local fazendo perguntas ao locador antes da viagem, guarde as imagens e todas as informações da reserva, veja se a cidade aceita esta prática e tenha um valor reservado caso precise mudar os planos depois de chegar lá.


Já se você pretende investir em um imóvel para esta destinação verifique os regulamentos do condomínio, pois essa prática pode ser proibida.


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