Segurança em xeque: como um aluguel fraudulento abriu caminho para um arrastão milionário
- Perin Advocacia

- 26 de set.
- 3 min de leitura

Era uma manhã aparentemente normal num condomínio de alto padrão no centro de Ribeirão Preto (SP), quando o que se desenhou nos dias anteriores se transformou em pesadelo para os moradores. Uma quadrilha usou documentos falsos para alugar um apartamento no 9º andar de um edifício de luxo. Passaram a noite anterior no local, e ao amanhecer invadiram pelo menos seis unidades residenciais — usando disfarces, renderam porteiros, obrigaram moradores a abrir portas, roubaram joias, dinheiro, objetos de valor. O prejuízo estimado? Mais de R$ 2 milhões apenas em joias.
Este caso traz à tona várias questões legais e imobiliárias que devem servir de alerta — não só para locadores e proprietários, mas para administradoras, condomínios, imobiliárias e para quem presta serviço de vistoria ou análise de documentos para locação.
O que aconteceu — o esquema criminoso
Para entender os desdobramentos legais, vale recapitular os fatos essenciais:
A quadrilha alugou um apartamento usando documentos falsos, depósito caução (cheque caução de cerca de R$ 12.000), para ter acesso ao imóvel antes do crime.
O imóvel serviu de base para se preparar: parte do grupo dormiu lá, preparou logística, rotas de fuga, armamento.
Com o acesso obtido ao condomínio (porteiro rendido, liberação de acessos), invadiram outros apartamentos, deram ordens para moradores, roubaram bens pessoais, dinheiro e joias.
As questões jurídicas envolvidas
A partir desse caso, surgem várias responsabilidades, consequências e lacunas que devem ser analisadas:
Crime de aluguel com documentos falsos
Falsificação de documentos configura crime de falsidade documental.
Alteração da realidade para ludibriar o locador, a imobiliária etc.
Roubo qualificado, invasão e extorsão
Roubo com agravantes, ameaça, emprego de arma, violência ou grave ameaça havendo invasão domiciliar.
Extorsão ou coação se houve exigência de senhas bancárias ou transferências sob ameaça.
Responsabilidade penal de todos os envolvidos
Não só quem participou diretamente do arrastão, mas também quem participou da fase preparatória (logística, financiamento, aluguel fraudulentos etc.).
Possível responsabilização por organização criminosa.
Responsabilidade civil
Moradores podem buscar reparação por danos morais e materiais (trauma, bens tomados, prejuízos).
Proprietário do imóvel alugado fraudulentamente pode ter ações contra quem forneceu documentos falsos ou intermediou de má-fé.
Responsabilidade da imobiliária
Se atuou como intermediária, deve adotar diligência: checar documentos, certidões, referências, garantias.
Se houve omissão grave (aceitação de documentos falsos sem verificação mínima), pode incorrer em culpa.
Possível responsabilização administrativa e até penal se houver conivência ou negligência grosseira.
Responsabilidade do condomínio
Dever de segurança: instalações, vigilância, controle de acesso.
Obrigação de manter sistemas de portaria, câmeras, normas internas — tudo isso para proteger moradores.
Se falhas na segurança do condomínio contribuíram para facilitar o crime, pode haver responsabilização civil.
Aspectos imobiliários e recomendações
Com base nesses riscos e no que o caso evidenciou, seguem práticas recomendadas para evitar tragédias semelhantes:
a) Verificação rigorosa do locatário
Documentos pessoais: identidade, CPF, comprovante de residência, certidões negativas (judicial, de protestos).
Verificação de antecedentes criminais, quando permitido legalmente.
Referências locatícias anteriores.
Verificação de capacidade financeira: contracheque, comprovantes de renda.
b) Contrato de locação bem elaborado
Cláusulas que prevejam garantias sólidas (caução, seguro fiança, fiador).
Estipulação clara de penalidades em caso de uso fraudulento do imóvel.
Disposições sobre vistoria inicial e final para evitar litígios posteriores.
c) Segurança no condomínio
Portaria monitorada, câmeras em todas as entradas, elevadores, corredores comuns.
Controle de acesso rigoroso de visitantes.
Sistema de chaves, de senhas ou cartões eletrônicos.
Treinamento de porteiros e funcionários para identificar situações suspeitas.
d) Responsabilidade da imobiliária e da administração condominial
A imobiliária deve exercer sua função com diligência, verificando documentos, autenticidades, certidões. Se terceiriza vistoria ou verificação, deve supervisionar.
O condomínio, através do síndico e da administradora, deve manter regulamento interno com normas de segurança, e aplicá-las.
Seguro condomínio/residencial: importante que o condomínio tenha seguro para riscos comuns, e que o locatário saiba das responsabilidades que assume contratualmente.
Conclusão: prevenção como melhor remédio
O episódio em Ribeirão Preto é um alerta gravíssimo: imóveis de luxo, condomínio sofisticado e papel de fachada bem-feito não garantem imunidade contra crimes bem planejados. As fragilidades: locações sem averiguação adequada, controle de acesso deficiente, confiança excessiva na credencial documental.
Para proprietários, imobiliárias e condomínios, a chave é diligência — checar, exigir garantias, adotar medidas técnicas de segurança, fazer contratos que considerem riscos reais. Para moradores, também há o dever de estar atentos, exigir transparência, cobrar do condomínio execução de normas de segurança.
Esse tipo de sinistro serve não só para punir criminalmente os autores, mas para repensar práticas imobiliárias, fortalecer os deveres legais e evitar que o relato se repita.
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