O CPF dos Imóveis Chegou! O que muda com o CIB e SINTER
- Isabelle Perin

- 5 de set.
- 3 min de leitura

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, e a Instrução Normativa RFB nº 2.275/2025 trouxeram uma das maiores novidades para o mercado imobiliário: a criação O CPF dos Imóveis Chegou! O que muda com o CIB e SINTERdo Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) e do SINTER (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais).
Na prática, estamos diante de um novo sistema de registro e integração de informações de imóveis em nível nacional, que promete alterar a rotina de cartórios, órgãos públicos, empresas e cidadãos.
O que é o CIB?
O CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro) funcionará como um “CPF do imóvel”.
Cada imóvel, seja urbano ou rural, terá um código único e nacional, válido em todo o território.
Esse código não substitui a matrícula do cartório e não prova propriedade, mas será um identificador oficial para integrar dados de diversos cadastros (cartórios, municípios, estados, Receita Federal).
O objetivo é organizar e padronizar as informações imobiliárias, evitando duplicidade e divergência de registros.
Exemplo prático: hoje, um mesmo imóvel pode ter um número de inscrição no IPTU, outro no cartório, outro no INCRA, e todos eles podem não “conversar” entre si. Com o CIB, todos esses dados serão unificados em um código único.
O que é o SINTER?
O SINTER (Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais) será a plataforma eletrônica que receberá e organizará os dados enviados pelos cartórios de notas e de registro de imóveis.
Todo ato imobiliário (compra, venda, doação, instituição de usufruto etc.) deverá ser informado eletronicamente e em tempo real ao SINTER.
O sistema também será usado para cálculo de valores de referência de imóveis, auxiliando estados e municípios na arrecadação de tributos como ITBI, ITCMD e futuros tributos vinculados à propriedade.
A Receita Federal e demais órgãos terão acesso a essas informações, garantindo maior transparência e cruzamento de dados.
Onde o CIB e o SINTER serão aplicados?
Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis → serão obrigados a incluir o CIB em todos os atos e a transmitir as informações ao SINTER.
Municípios e Estados → deverão atualizar seus cadastros (IPTU, ITCMD, ITBI, ITR) para usar o código único.
Cidadãos e empresas → toda transação imobiliária passará a exigir o código do CIB no documento.
Prazos para implantação
Segundo a própria lei e a IN:
O CIB deve constar obrigatoriamente dos atos cartorários dentro do prazo definido no art. 266 da LC 214/2025.
A IN RFB nº 2.275/2025 já estabeleceu a obrigação, e o setor cartorial interpreta que o prazo de implantação é de até 12 meses após a publicação, ou seja, até meados de 2026.
Os cartórios serão os primeiros a se adaptar, e, em seguida, os entes públicos (municípios/estados) terão que alinhar seus sistemas para usar o CIB de forma integrada.
O que muda na vida prática das pessoas?
Mais simplicidade: um único número para identificar o imóvel em qualquer transação.
Menos burocracia: integração de dados deve reduzir exigência de documentos repetidos em cartórios e prefeituras.
Mais transparência fiscal: o Fisco terá visão clara das transações, o que deve diminuir a possibilidade de subfaturamento em escrituras.
Maior segurança jurídica: padronização das informações evita divergências cadastrais que hoje geram disputas e atrasos em registros.
Conclusão
O CIB e o SINTER representam uma verdadeira revolução no setor imobiliário. Embora sua implantação exija ajustes técnicos e operacionais de cartórios, prefeituras e órgãos públicos, a médio e longo prazo a promessa é de mais eficiência, menos burocracia e maior segurança para proprietários, compradores e investidores.
Na prática, dentro de poucos anos, nenhuma transação imobiliária poderá ser feita sem o código CIB, e o SINTER será a “espinha dorsal” da gestão de dados imobiliários no Brasil.
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