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Como Colocar Imóveis em uma Empresa (Holding)?

  • Foto do escritor: Isabelle Perin
    Isabelle Perin
  • 25 de jun.
  • 2 min de leitura
Como Colocar Imóveis em uma Empresa (Holding)

Você já ouviu falar em integralizar um imóvel no capital social de uma empresa?

Essa prática é comum em holdings familiares e empresas patrimoniais. Ela serve para transferir um imóvel do nome de uma pessoa física para o nome de uma pessoa jurídica, como parte do capital da empresa. Mas como isso funciona na prática? Quais são os custos? E será que vale a pena?

Vamos te explicar tudo.


O que é integralização de bens imóveis?

Integralizar um bem significa transferir algo que você tem para a empresa como forma de “pagar” sua parte no capital social. Ou seja, em vez de colocar dinheiro na empresa, você pode colocar um imóvel.

Exemplo: Você abre uma empresa com capital social de R$ 500 mil e, em vez de depositar esse valor em dinheiro, transfere um imóvel no mesmo valor para o nome da empresa.


Qual é a forma de integralizar um imóvel?

Integralização por meio de conferência de bens

É o nome técnico para esse tipo de operação no mundo jurídico. Ela pode ser feita no ato de constituição da empresa ou posteriormente, por alteração contratual. Não é necessária a lavratura de escritura pública, bastando o registro do contrato social/alteração na matrícula do imóvel.


Quais são os custos envolvidos?

Aqui estão os principais:

Custo

Valor estimado

🧾 Registro no Cartório de Imóveis

1% a 2% sobre o valor do imóvel, em média

💸 ITBI – Imposto de Transmissão

Pode ser isento em alguns casos (veja abaixo)

📑 Alteração contratual (Junta Comercial)

Taxas administrativas, em média R$ 150 a R$ 400

🧮 Avaliação por perito ou contador

Se exigida, pode ter custo extra


E o ITBI? Sempre tem que pagar?

O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) costuma ser o maior custo, mas há uma exceção importante:

👉 A Constituição Federal (art. 156, §2º, I) permite isenção do ITBI quando o imóvel for integralizado no capital da empresa — desde que a empresa não tenha como atividade principal a compra e venda de imóveis.

Ou seja:

  • Se a empresa é uma holding patrimonial ou tem atividades comerciais que não envolvem imóveis → pode ter isenção.

  • Se a empresa atua como imobiliária, administradora, construtora ou revendedora de imóveis → o ITBI normalmente é cobrado.

Atenção: A aplicação dessa isenção depende da análise da prefeitura local, e cada município tem suas regras e exigências.


Vale a pena integralizar um imóvel?

Pode valer sim, especialmente quando:

  • Você está estruturando uma holding familiar;

  • Quer organizar seu patrimônio para sucessão;

  • Deseja separar bens pessoais e empresariais;

  • Busca planejamento tributário de longo prazo.


Mas é importante:

  • Fazer uma análise tributária, jurídica e contábil antes;

  • Avaliar a isenção do ITBI;

  • Registrar tudo com formalidade e segurança jurídica.


Conclusão

Integralizar um imóvel no capital social de uma empresa é uma forma estratégica de organizar patrimônio, especialmente em holdings. Mas deve ser feita com planejamento, apoio jurídico e contábil, e atenção aos custos envolvidos.

A economia de impostos e a segurança jurídica a longo prazo podem compensar o investimento inicial — desde que tudo seja feito de forma correta.


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