Como Colocar Imóveis em uma Empresa (Holding)?
- Isabelle Perin
- 25 de jun.
- 2 min de leitura

Você já ouviu falar em integralizar um imóvel no capital social de uma empresa?
Essa prática é comum em holdings familiares e empresas patrimoniais. Ela serve para transferir um imóvel do nome de uma pessoa física para o nome de uma pessoa jurídica, como parte do capital da empresa. Mas como isso funciona na prática? Quais são os custos? E será que vale a pena?
Vamos te explicar tudo.
O que é integralização de bens imóveis?
Integralizar um bem significa transferir algo que você tem para a empresa como forma de “pagar” sua parte no capital social. Ou seja, em vez de colocar dinheiro na empresa, você pode colocar um imóvel.
Exemplo: Você abre uma empresa com capital social de R$ 500 mil e, em vez de depositar esse valor em dinheiro, transfere um imóvel no mesmo valor para o nome da empresa.
Qual é a forma de integralizar um imóvel?
Integralização por meio de conferência de bens
É o nome técnico para esse tipo de operação no mundo jurídico. Ela pode ser feita no ato de constituição da empresa ou posteriormente, por alteração contratual. Não é necessária a lavratura de escritura pública, bastando o registro do contrato social/alteração na matrícula do imóvel.
Quais são os custos envolvidos?
Aqui estão os principais:
Custo | Valor estimado |
🧾 Registro no Cartório de Imóveis | 1% a 2% sobre o valor do imóvel, em média |
💸 ITBI – Imposto de Transmissão | Pode ser isento em alguns casos (veja abaixo) |
📑 Alteração contratual (Junta Comercial) | Taxas administrativas, em média R$ 150 a R$ 400 |
🧮 Avaliação por perito ou contador | Se exigida, pode ter custo extra |
E o ITBI? Sempre tem que pagar?
O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) costuma ser o maior custo, mas há uma exceção importante:
👉 A Constituição Federal (art. 156, §2º, I) permite isenção do ITBI quando o imóvel for integralizado no capital da empresa — desde que a empresa não tenha como atividade principal a compra e venda de imóveis.
Ou seja:
Se a empresa é uma holding patrimonial ou tem atividades comerciais que não envolvem imóveis → pode ter isenção.
Se a empresa atua como imobiliária, administradora, construtora ou revendedora de imóveis → o ITBI normalmente é cobrado.
Atenção: A aplicação dessa isenção depende da análise da prefeitura local, e cada município tem suas regras e exigências.
Vale a pena integralizar um imóvel?
Pode valer sim, especialmente quando:
Você está estruturando uma holding familiar;
Quer organizar seu patrimônio para sucessão;
Deseja separar bens pessoais e empresariais;
Busca planejamento tributário de longo prazo.
Mas é importante:
Fazer uma análise tributária, jurídica e contábil antes;
Avaliar a isenção do ITBI;
Registrar tudo com formalidade e segurança jurídica.
Conclusão
Integralizar um imóvel no capital social de uma empresa é uma forma estratégica de organizar patrimônio, especialmente em holdings. Mas deve ser feita com planejamento, apoio jurídico e contábil, e atenção aos custos envolvidos.
A economia de impostos e a segurança jurídica a longo prazo podem compensar o investimento inicial — desde que tudo seja feito de forma correta.
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