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O que não te contaram sobre Holding!

O tema Holding está muito em alta, porém, tem sido divulgado muitas vezes como uma solução milagrosa que na prática não funciona. Entenda porque.



Holding é um termo do inglês que significa segurar, manter, conter, portanto, quando dizemos que uma empresa é uma holding queremos dizer que uma pessoa jurídica é constituída para controlar outras pessoas jurídicas.


Para ficar mais claro como funciona, vamos usar o exemplo daquela que é considerada atualmente o maior conglomerado de marcas de luxo do mundo, o Grupo LVMH controla mais de 70 marcas em diferentes segmentos, dentre elas a Louis Vuitton, Christian Dior, Fendi, Möet & Chandon, e muitas outras:

Holding LVMH
Holding LVMH

Repare que a empresa controladora (holding LVMH) é uma pessoa jurídica que não tem propriamente uma atividade empresarial, ela tão somente controla (está no quadro de acionistas/quotistas) as outras empresas, é como se fosse um guarda-chuva, e abaixo dele existem empresas de cosméticos, vestuário, vinícolas, etc. que são independentes entre si (a Fendi não presta contas ou depende da Dior, mas ambas são controladas pela mesma LVMH).


O grupo LVMH foi formado por Bernard Arnault, mas imaginemos que a pessoa dele não possui conhecimento nem tempo suficiente para gerenciar diretamente o dia-a-dia de cada uma das empresas, ele não sabe desenhar bolsas, atender clientes, opinar sobre a colheita de uvas, por isso, cada empresa possui estrutura administrativa própria, com administradores, gerentes, funcionários, mas todas em comum possuem como sócio/acionista majoritário a LVMH, que "monitora" o andamento das atividades.


Este tipo de estruturação societária é muito utilizada quando se deseja manter uma estruturação sólida e consistente do patrimônio, obtendo-se vantagens tributárias e sucessórias.


Porém o que muitas pessoas não levam em conta é que esta estratégia é extremamente complexa e demanda um vasto estudo do caso específico, das pretensões dos envolvidos, por especialistas em diversas áreas, como contabilistas, advogados tributaristas, imobiliários, societários e de sucessões. Sem esse time ou sem um time que seja habituado nestas operações, dificilmente você terá um bom aconselhamento.


É necessário fazer cálculos, ponderações e principalmente ouvir a vontade final das partes. É muito comum que as pessoas cheguem para uma consulta sobre holding pois ouviram em algum lugar que era interessante, porém na prática são bem poucos os casos que possuem esse diagnóstico como recomendação.


Em linhas gerais, você precisa refletir: Qual é minha necessidade/objetivo? Quais empresas serão controladas pela holding? Os custos para isso valem a pena? Qual a vantagem e desvantagem eu terei se constituir uma holding? Quais são as outras alternativas para meu problema?


Provavelmente você está se perguntando: OK, mas eu não tenho várias empresas, tenho interesse na "holding familiar".


Holding Familiar
Holding Familiar

Neste caso, estamos falando do termo "abrasileirado": holding familiar, que em verdade, juridicamente é um termo equivocado para se referir à uma pessoa jurídica de finalidade imobiliária.


Muito mais simples para explicar do que a holding propriamente dita, neste caso a "holding familiar" nada mais é do que você constituir uma empresa, colocar os bens da família (podem ser imóveis, veículos, gado, obras de arte...) na empresa e depois todos tornam-se sócios desta empresa.


A principal vantagem desta forma de organização é que em alguns casos é possível ter ganhos tributários, mas para isso você deve igualmente ter um estudo se vale a pena ou não, já que a integralização de bens neste tipo de empresa não são isentos de impostos e despesas.


Planejamento Sucessório
Planejamento Sucessório

Outra vantagem que pode ser interessante em alguns casos, é que você evita que na sucessão os bens da família sejam pulverizados, muitas vezes o que o avô construiu acaba sendo dividido entre filhos, netos e agregados que nem possuem boa relação entre si e o patrimônio acaba ruindo por má-administração, brigas de ego...


Para evitar essa divisão do patrimônio ou então para que ele seja gerido por uma pessoa com boa capacidade para isso, esta é uma solução. No contrato social desta empresa será possível inclusive prever cláusulas bem úteis, como a (im)possibilidade da entrada de terceiros na empresa (como genros, noras...), regras para entrada e saída de sócios, etc.


Patrimônio da Família
Patrimônio da Família

No entanto, não raras vezes, é esquecido que esta empresa já inicia com despesas, para sua constituição (advogados, contador, registro na junta comercial, integralização dos bens, certidões...), depois, haverão os gastos para administração dos imóveis (IPTU, reparos e manutenção, pró-labore do administrador...), portanto, para que a empresa funcione, ela precisará ter alguma fonte de faturamento.


Se a sua intenção é integralizar um ou dois bens, como o carro da família, a casa de veraneio e a casa de moradia principal da família, veja que nenhum destes bens geram renda (pois a família está utilizando diretamente), como com aluguel, assim, precisa ver com o time contábil como a empresa operará em prejuízo.


Outro ponto que deve ser levado em conta é que mesmo que o pai da família constitua a "holding familiar" com os bens que em teoria "eram dele", é necessário entender que este patrimônio agora é da empresa e não da pessoa física, devendo-se ter muita atenção para não ocorrer a confusão patrimonial entre o que é da PJ e da PF.


Blindagem Patrimonial
Blindagem Patrimonial

Por fim, lembra-se que apesar de resguardar o patrimônio, ele não está blindado como muitos gostam de anunciar, ou seja, ele está da mesma forma sujeito à constrições judiciais, tributações, variáveis e intempéries jurídicas futuras. Se a ideia é fugir de credores "colocando os bens no nome da empresa", saiba que você em verdade fez uma troca, trocou bens por quotas na sociedade, que podem ser atingidas pelo credor de igual maneira (até o limite de sua participação na empresa).


O mesmo serve para inventário. Se o objetivo é fugir do inventário, é preciso entender que mesmo que você não precise inventariar os bens individualmente que estariam em seu nome no caso de falecimento, agora você precisará inventariar as quotas/ações da sociedade.


Há muitas crenças falsas que circulam sobre o assunto, até mesmo existem diversas propagandas na internet sobre como "blindar o patrimônio" ou de "planejamento sucessório" milagroso, mas é preciso ficar muito atento para não cair em ciladas.


Sempre busque orientações com pessoas idôneas, e principalmente, que possuam especialidade no assunto, muitas vezes um contador iniciante ou um advogado que não possui conhecimento especializado nas áreas envolvidas poderão induzi-lo ao erro. É muito importante consultar todas as áreas (contábil, tributária, societária, imobiliária e sucessória) e todas as alternativas possíveis.


Esteja aberto à outras soluções e ferramentas disponíveis no Direito que talvez te ajudarão muito mais e acomodarão muito melhor as suas necessidades e pretensões.


Obviamente que o assunto é muito mais extenso e complexo do que o que foi exposto aqui, também, deve-se entender que o texto foi idealizado para o público leigo que tem interesse em saber mais do assunto, portanto, podem haver termos técnicos e definições legais substituídos por outros de linguagem mais corriqueira para facilitar o entendimento do assunto. Caso queira se aprofundar, busque orientações para seu caso.


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