É possível rever o aluguel em tempos de crise econômica?
- Isabelle Perin

- 12 de set.
- 3 min de leitura

Quando a economia aperta, como no momento atual do Brasil, muitas dúvidas surgem sobre os contratos de aluguel. Com instabilidade no país, imóveis ficando vazios e dificuldade para fechar novos contratos, tanto locadores quanto locatários se perguntam: é possível rever o valor do aluguel nesses casos?
A resposta é: sim, em determinadas situações a revisão pode ser pedida, mas não é automática.
1. O que diz a lei sobre revisão de aluguel
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) prevê dois tipos de alteração no valor do aluguel:
Reajuste anual: acontece automaticamente, de acordo com o índice previsto no contrato (geralmente IPCA ou IGP-M).
Revisão judicial ou amigável: pode ser pedida a cada 3 anos de contrato, para adequar o valor ao preço de mercado. Ou seja, fora desse prazo, em regra, não se pode pedir a revisão apenas por vontade da parte.
2. Crise econômica é motivo para revisão?
Situações excepcionais, como crises econômicas, podem sim abrir caminho para uma revisão antes do prazo legal, mas é preciso analisar caso a caso.
O fundamento está no princípio da função social do contrato e na teoria da imprevisão, prevista no Código Civil. Se fatos novos e imprevisíveis tornam o contrato excessivamente oneroso para uma das partes, é possível pedir revisão judicial.
Na prática, a crise pode ser usada como argumento se:
O valor do aluguel se tornou incompatível com o mercado local (por exemplo, imóveis semelhantes estão sendo alugados por valores bem menores);
Há desproporção clara entre o que foi contratado e a realidade econômica atual;
O imóvel está vazio há muito tempo, prejudicando tanto o locador quanto o locatário.
3. Melhor caminho: negociação
Embora a via judicial seja possível, ela costuma ser demorada e custosa. Por isso, a recomendação é que as partes tentem primeiro uma negociação amigável.
O locador pode preferir reduzir o aluguel temporariamente ou conceder descontos, em vez de manter o imóvel vazio. O locatário, por sua vez, ganha fôlego para manter o contrato em dia.
4. O que os tribunais têm decidido
Nos últimos anos, principalmente durante a pandemia da COVID-19, o Judiciário recebeu muitos pedidos de revisão de aluguel. Em vários casos, os juízes concederam reduções temporárias, considerando a excepcionalidade da situação.
Hoje, embora não exista uma regra automática, a jurisprudência mostra que crises que afetam a economia de forma geral podem sim justificar ajustes nos contratos de locação.
5. Conclusão
Em momentos de instabilidade econômica, como o que o Brasil enfrenta, é possível rever o valor do aluguel, mas não basta apenas alegar a crise. É preciso mostrar que o contrato ficou desequilibrado em relação ao mercado e que a manutenção do valor se tornou injusta.
O caminho mais saudável ainda é a negociação direta entre locador e locatário, preservando a relação contratual e evitando disputas judiciais. Mas, se não houver acordo, existe a possibilidade de buscar a revisão judicial com base na teoria da imprevisão.
Se você é proprietário de imóvel vazio, considere fazer concessões nesse momento difícil, talvez reduzir o valor pedido, ainda que por um prazo determinado, isso pode ajudar a alugar seu imóvel. Afinal, imóvel vago somente gera despesas e para investidores esta conta não fecha!
Dica final: se você é locador ou locatário e está passando por essa situação, consulte um advogado especializado em direito imobiliário para analisar o contrato e verificar a melhor estratégia.
Leia também: Quais são as responsabilidades das administradoras de imóveis na gestão de aluguéis? ou Monitoramento do COAF sobre Operações Imobiliárias
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