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Usufruto: o que é e como funciona

Usufruto é o direito que uma pessoa tem de usar e fruir (como receber aluguel ou colher a safra) de um imóvel que na verdade pertence à outra pessoa.


É muito comum que os pais doem um imóvel aos filhos, reservando para si o direito de usufruto. Isso significa que os filhos serão os proprietários (nu-proprietários) enquanto os pais serão os usufrutuários.


Os pais, neste exemplo, poderão usar, usufruir (receber os rendimentos), exercer a posse direta, administrar aquele imóvel pelo período que estiverem vivos, mas não poderão vender ou dar em garantia, pois ele pertence aos filhos.


O usufruto é instituído por meio de escritura pública e pode ser cancelado com o falecimento do usufrutuário, por uma escritura de renúncia, pela extinção da pessoa jurídica usufrutuária, etc.


Cada estado vai determinar como será a aplicação do imposto. Em Santa Catarina, o ITCMD (que pode chegar a 8%) é aplicado metade para instituir e metade no momento do cancelamento.


Recomenda-se sempre certa cautela quando opta-se pela instituição do usufruto, pois nem sempre ele será indicado. Assim como em um veículo, o usufruto é um acessório do imóvel que encarece a transação e muitas vezes sequer é necessário.


Para saber se no seu caso é recomendado ou não, entre em contato conosco.

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