Assinatura Digital, Eletrônica e Física: Diferenças, Validade Jurídica e o que Dizem os Tribunais
- Perin Advocacia

- 26 de ago.
- 6 min de leitura
Atualizado: 28 de ago.

Com a digitalização de contratos e documentos, é comum surgir a dúvida: qual assinatura tem mais validade jurídica — digital, eletrônica ou física? A resposta depende da situação e da forma como cada assinatura é realizada.
Neste artigo, vamos explicar de forma clara as diferenças, mostrar quando cada uma pode ser usada e trazer o que a jurisprudência brasileira tem decidido sobre o tema.
O que é assinatura física?
A assinatura física é a tradicional, feita de próprio punho no papel. Por séculos foi a única forma reconhecida em contratos e documentos.
No entanto, ela pode ser simples (apenas a assinatura manuscrita) ou acompanhada de reconhecimento de firma em cartório, que é quando o tabelião confirma que a assinatura realmente pertence àquela pessoa.
Assinatura física simples: tem validade, mas pode gerar dúvidas quanto à autenticidade, caso seja contestada.
Assinatura com firma reconhecida: possui forte valor probatório, pois o cartório atesta a identidade do signatário. Em termos práticos, tem a mesma segurança jurídica que uma assinatura digital com certificado ICP-Brasil, já que a autoria fica praticamente incontestável.
A segurança da assinatura física com firma reconhecida recai na fé-pública do escrevente notarial que atesta a autenticidade, assim, fica muito mais difícil de ser anulada posteriormente. Não será a palavra de uma pessoa contra a outra, mas contará com a idoneidade de um cartório. Para assinatura de documentos e contratos particulares é altamente recomendável reconhecer a assinatura por verdadeira em cartório.
O que é assinatura eletrônica?
A assinatura eletrônica é a manifestação de vontade feita em meio digital sem uso de certificado ICP-Brasil.
Exemplos:
Clicar em “aceito os termos” em um site.
Assinar contratos via plataformas como DocuSign, Clicksign ou Autentique.
Inserir nome e CPF em um documento eletrônico.
Segundo a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, esse tipo de assinatura é válido, desde que seja possível comprovar autoria e integridade do documento.
Aplicação prática: usada em contratos de prestação de serviços, comércio eletrônico, termos de uso e contratos particulares. Muito comum na contratação de serviços pela internet.
Esta modalidade é a mais insegura de todas, pois a verificação da assinatura é muito difícil, portanto, em caso de contestação será necessário provar a autenticidade e quem de fato assinou, o que nem sempre é possível (as vezes aparece apenas o IP do aparelho que assinou ou um desenho de uma assinatura que qualquer pessoa poderia ter feito). É muito importante neste caso ter provas do negócio, como selfie com documento, conversas por e-mail e aplicativo de mensagens, comprovante de pagamentos, etc.
O que é assinatura digital?
A assinatura digital é um tipo específico de assinatura eletrônica que utiliza o certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).
Esse certificado funciona como uma “carteira de identidade eletrônica” é emitido por uma autoridade certificadora, como por exemplo um Tabelionato de Notas (e-Notariado) ou o Gov.BR em nível Ouro, dentre outras. Você vai até a autoridade certificadora e lá seus dados são armazenados em uma chave, como somente você deve ter acesso à esta chave com senha pessoal, há presunção de autenticidade da assinatura.
Assim como a assinatura física com reconhecimento de firma, a assinatura digital é muito segura, pois um terceiro atesta a legitimidade de quem está assinando e é possível verificar a assinatura, por isso, é uma forma muito segura.
Plataformas como o E-Notariado permitem o cadastro imediato e gratuito direto no Tabelionato de Notas.
A assinatura digital tem presunção legal de autenticidade e validade, sendo muito difícil de ser contestada judicialmente.
O que a lei diz sobre assinaturas no Brasil?
Medida Provisória nº 2.200-2/2001
Criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que regulamenta a emissão de certificados digitais.
Estabelece que documentos assinados com certificado digital ICP-Brasil têm presunção de validade jurídica e presunção de autenticidade.
Documentos com assinaturas eletrônicas simples também são válidos, desde que seja possível identificar quem assinou, o que geralmente é difícil de ser feito.
A assinatura física com firma reconhecida continua sendo uma das formas mais seguras de validação no papel.
Lei nº 14.063/2020
Regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas em interações com órgãos públicos.
É especialmente importante para contratos, requerimentos e processos com a Administração Pública.
Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)
Estabelece princípios de segurança, guarda de registros e responsabilidade em transações eletrônicas.
Dá respaldo ao uso de registros digitais como meio de prova, reforçando a validade das assinaturas eletrônicas.
Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
Artigos sobre forma dos negócios jurídicos (arts. 104 a 107).
Admite a liberdade de forma, salvo quando a lei exigir forma específica.
Ou seja: contratos podem ser assinados digitalmente ou eletronicamente, desde que respeitem requisitos de validade (agente capaz, objeto lícito, forma permitida em lei).
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
Prevê a validade de documentos eletrônicos como prova (arts. 369, 411 e seguintes).
Reconhece a força probatória da assinatura digital.
O que os tribunais têm decidido?
A jurisprudência brasileira tem reconhecido a validade das três modalidades de assinatura, sendo que a possibilidade de validação da assinatura é o critério mais relevante em caso de contestação da assinatura. Veja alguns entendimentos:
Assinatura eletrônica em contratos bancários e de consumo: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que assinaturas eletrônicas são válidas, desde que haja meios de comprovar a identidade do consumidor (por exemplo, login com CPF e senha, registro de IP, SMS de confirmação).
Assinatura digital (ICP-Brasil): os tribunais reconhecem sua validade plena e praticamente inquestionável.
Assinatura física com firma reconhecida: continua sendo equiparada, em termos de segurança, à assinatura digital com certificado. É comum os tribunais entenderem que, havendo firma reconhecida, não há necessidade de perícia grafotécnica.
Assinatura física sem firma reconhecida: também válida, mas em caso de contestação pode demandar perícia para confirmar autenticidade.
Em resumo, a Justiça brasileira entende que o importante é a possibilidade de identificar a autoria e garantir a integridade do documento, independentemente da forma de assinatura. Outras palavras, não é que a física com firma reconhecida e digital sejam melhores do que a eletrônica, mas elas automaticamente são mais seguras pois adotam critérios mais rígidos de validação, sem a necessidade de outras medidas extras de segurança.
Assinatura digital, eletrônica ou física: qual escolher?
Para contratos simples de baixo risco e pouco valor: a assinatura eletrônica é suficiente e prática.
Para documentos que exigem maior formalidade, possuem maior risco e valores altos: assinatura física com firma reconhecida ou assinatura digital ICP-Brasil.
Para processos judiciais, documentos fiscais e obrigações legais: assinatura digital ICP-Brasil é obrigatória.
Assinatura híbrida (algumas assinam física e outras digital digital no mesmo documento)
Não existe até o momento um posicionamento específico sobre a possibilidade ou não de misturar assinaturas físicas e digitais em um único documento, por isso como regra não é recomendável, já que não é sabido como isso seria interpretado no futuro. Não há lei que proíba nem decisões judiciais abordando de forma consolidada o assunto, situação que gera insegurança jurídica e incerteza.
De um lado entende-se que é válido o documento assinado de forma híbrida desde que cumpra os requisitos de integridade, autenticidade e consentimento das partes envolvidas, por outro lado, há entendimento que as formas são incompatíveis e isso pode acarretar a invalidação do documento. Ao imprimir um documento digital, perdem-se os elementos técnicos de autenticidade e integridade, assim, o documento eletrônico deveria permanecer em formato digital para preservação dos atributos de verificação.
Portanto, diante da ausência de posicionamento concreto torna-se impossível determinar com a devida segurança como isso será encarado no caso concreto, assim, recomenda-se que em negócios mais sérios, para afastar riscos jurídicos, seja escolhida apenas uma forma para todas as assinaturas, sendo a opção híbrida usada como exceção, quando não houver outra maneira e desde que observados todos os requisitos verificadores.
Cuidados recomendados:
Garantir que todos assinem a mesma versão do contrato (evitar versões diferentes em papel e digital).
Unificar os documentos: quando houver assinaturas em papel e em meio digital, recomenda-se imprimir o arquivo assinado digitalmente, com o comprovante verificador, e então assiná-lo de forma física, rubricando todas as páginas.
Conclusão
A tecnologia trouxe mais opções além da assinatura à caneta. Hoje temos assinatura física, eletrônica e digital, todas com validade jurídica no Brasil.
A assinatura física com firma reconhecida e a assinatura digital ICP-Brasil oferecem o mais alto nível de segurança.
A assinatura eletrônica garante praticidade e já é aceita amplamente, inclusive nos tribunais, porém devido aos riscos e necessidade de comprovações adicionais não é recomendável em muitos casos.
Tipo de assinatura | Forma | Validade jurídica | Nível de segurança | Quando usar |
Física (sem firma reconhecida) | Manuscrita no papel | Válida, mas pode ser facilmente contestada em caso de dúvida | Baixo (sujeita a falsificação) | Contratos simples, acordos informais |
Física com firma reconhecida | Manuscrita + reconhecimento em cartório | Plenamente válida, equiparada à assinatura digital ICP-Brasil | Alto (cartório atesta a identidade) | Contratos imobiliários, procurações, documentos que exigem formalidade |
Eletrônica (sem certificado ICP-Brasil) | Plataformas digitais (DocuSign, Clicksign, Autentique) ou cliques de aceite | Válida se for possível identificar autoria e integridade | Baixo a Médio (segurança depende da tecnologia e outras provas) | Contratos de prestação de serviços, comércio eletrônico, termos de uso |
Digital (com certificado ICP-Brasil) | Certificado digital emitido por autoridade certificadora | Presunção legal de autenticidade e validade plena | Alto (difícil contestar) | Obrigações fiscais, processos judiciais, documentos que exigem máxima segurança |
O ponto central é escolher a modalidade que garanta segurança, validade e eficiência de acordo com o tipo de contrato ou documento.
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