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Assinatura Digital, Eletrônica e Física: Diferenças, Validade Jurídica e o que Dizem os Tribunais

  • Foto do escritor: Perin Advocacia
    Perin Advocacia
  • 26 de ago.
  • 6 min de leitura

Atualizado: 28 de ago.

Assinatura digital
Assinatura

Com a digitalização de contratos e documentos, é comum surgir a dúvida: qual assinatura tem mais validade jurídica — digital, eletrônica ou física? A resposta depende da situação e da forma como cada assinatura é realizada.


Neste artigo, vamos explicar de forma clara as diferenças, mostrar quando cada uma pode ser usada e trazer o que a jurisprudência brasileira tem decidido sobre o tema.


O que é assinatura física?


A assinatura física é a tradicional, feita de próprio punho no papel. Por séculos foi a única forma reconhecida em contratos e documentos.

No entanto, ela pode ser simples (apenas a assinatura manuscrita) ou acompanhada de reconhecimento de firma em cartório, que é quando o tabelião confirma que a assinatura realmente pertence àquela pessoa.

  • Assinatura física simples: tem validade, mas pode gerar dúvidas quanto à autenticidade, caso seja contestada.

  • Assinatura com firma reconhecida: possui forte valor probatório, pois o cartório atesta a identidade do signatário. Em termos práticos, tem a mesma segurança jurídica que uma assinatura digital com certificado ICP-Brasil, já que a autoria fica praticamente incontestável.


A segurança da assinatura física com firma reconhecida recai na fé-pública do escrevente notarial que atesta a autenticidade, assim, fica muito mais difícil de ser anulada posteriormente. Não será a palavra de uma pessoa contra a outra, mas contará com a idoneidade de um cartório. Para assinatura de documentos e contratos particulares é altamente recomendável reconhecer a assinatura por verdadeira em cartório.


O que é assinatura eletrônica?


A assinatura eletrônica é a manifestação de vontade feita em meio digital sem uso de certificado ICP-Brasil.


Exemplos:

  • Clicar em “aceito os termos” em um site.

  • Assinar contratos via plataformas como DocuSign, Clicksign ou Autentique.

  • Inserir nome e CPF em um documento eletrônico.


Segundo a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, esse tipo de assinatura é válido, desde que seja possível comprovar autoria e integridade do documento.


Aplicação prática: usada em contratos de prestação de serviços, comércio eletrônico, termos de uso e contratos particulares. Muito comum na contratação de serviços pela internet.


Esta modalidade é a mais insegura de todas, pois a verificação da assinatura é muito difícil, portanto, em caso de contestação será necessário provar a autenticidade e quem de fato assinou, o que nem sempre é possível (as vezes aparece apenas o IP do aparelho que assinou ou um desenho de uma assinatura que qualquer pessoa poderia ter feito). É muito importante neste caso ter provas do negócio, como selfie com documento, conversas por e-mail e aplicativo de mensagens, comprovante de pagamentos, etc.


O que é assinatura digital?


A assinatura digital é um tipo específico de assinatura eletrônica que utiliza o certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira).


Esse certificado funciona como uma “carteira de identidade eletrônica” é emitido por uma autoridade certificadora, como por exemplo um Tabelionato de Notas (e-Notariado) ou o Gov.BR em nível Ouro, dentre outras. Você vai até a autoridade certificadora e lá seus dados são armazenados em uma chave, como somente você deve ter acesso à esta chave com senha pessoal, há presunção de autenticidade da assinatura.


Assim como a assinatura física com reconhecimento de firma, a assinatura digital é muito segura, pois um terceiro atesta a legitimidade de quem está assinando e é possível verificar a assinatura, por isso, é uma forma muito segura.


Plataformas como o E-Notariado permitem o cadastro imediato e gratuito direto no Tabelionato de Notas.


A assinatura digital tem presunção legal de autenticidade e validade, sendo muito difícil de ser contestada judicialmente.


O que a lei diz sobre assinaturas no Brasil?


Medida Provisória nº 2.200-2/2001

  • Criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que regulamenta a emissão de certificados digitais.

  • Estabelece que documentos assinados com certificado digital ICP-Brasil têm presunção de validade jurídica e presunção de autenticidade.

  • Documentos com assinaturas eletrônicas simples também são válidos, desde que seja possível identificar quem assinou, o que geralmente é difícil de ser feito.

  • A assinatura física com firma reconhecida continua sendo uma das formas mais seguras de validação no papel.


Lei nº 14.063/2020

  • Regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas em interações com órgãos públicos.

  • É especialmente importante para contratos, requerimentos e processos com a Administração Pública.


Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014)

  • Estabelece princípios de segurança, guarda de registros e responsabilidade em transações eletrônicas.

  • Dá respaldo ao uso de registros digitais como meio de prova, reforçando a validade das assinaturas eletrônicas.


Código Civil (Lei nº 10.406/2002)

  • Artigos sobre forma dos negócios jurídicos (arts. 104 a 107).

  • Admite a liberdade de forma, salvo quando a lei exigir forma específica.

  • Ou seja: contratos podem ser assinados digitalmente ou eletronicamente, desde que respeitem requisitos de validade (agente capaz, objeto lícito, forma permitida em lei).


Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)

  • Prevê a validade de documentos eletrônicos como prova (arts. 369, 411 e seguintes).

  • Reconhece a força probatória da assinatura digital.


O que os tribunais têm decidido?


A jurisprudência brasileira tem reconhecido a validade das três modalidades de assinatura, sendo que a possibilidade de validação da assinatura é o critério mais relevante em caso de contestação da assinatura. Veja alguns entendimentos:

  • Assinatura eletrônica em contratos bancários e de consumo: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que assinaturas eletrônicas são válidas, desde que haja meios de comprovar a identidade do consumidor (por exemplo, login com CPF e senha, registro de IP, SMS de confirmação).

  • Assinatura digital (ICP-Brasil): os tribunais reconhecem sua validade plena e praticamente inquestionável.

  • Assinatura física com firma reconhecida: continua sendo equiparada, em termos de segurança, à assinatura digital com certificado. É comum os tribunais entenderem que, havendo firma reconhecida, não há necessidade de perícia grafotécnica.

  • Assinatura física sem firma reconhecida: também válida, mas em caso de contestação pode demandar perícia para confirmar autenticidade.


Em resumo, a Justiça brasileira entende que o importante é a possibilidade de identificar a autoria e garantir a integridade do documento, independentemente da forma de assinatura. Outras palavras, não é que a física com firma reconhecida e digital sejam melhores do que a eletrônica, mas elas automaticamente são mais seguras pois adotam critérios mais rígidos de validação, sem a necessidade de outras medidas extras de segurança.


Assinatura digital, eletrônica ou física: qual escolher?


  • Para contratos simples de baixo risco e pouco valor: a assinatura eletrônica é suficiente e prática.

  • Para documentos que exigem maior formalidade, possuem maior risco e valores altos: assinatura física com firma reconhecida ou assinatura digital ICP-Brasil.

  • Para processos judiciais, documentos fiscais e obrigações legais: assinatura digital ICP-Brasil é obrigatória.


Assinatura híbrida (algumas assinam física e outras digital digital no mesmo documento)


Não existe até o momento um posicionamento específico sobre a possibilidade ou não de misturar assinaturas físicas e digitais em um único documento, por isso como regra não é recomendável, já que não é sabido como isso seria interpretado no futuro. Não há lei que proíba nem decisões judiciais abordando de forma consolidada o assunto, situação que gera insegurança jurídica e incerteza.


De um lado entende-se que é válido o documento assinado de forma híbrida desde que cumpra os requisitos de integridade, autenticidade e consentimento das partes envolvidas, por outro lado, há entendimento que as formas são incompatíveis e isso pode acarretar a invalidação do documento. Ao imprimir um documento digital, perdem-se os elementos técnicos de autenticidade e integridade, assim, o documento eletrônico deveria permanecer em formato digital para preservação dos atributos de verificação.


Portanto, diante da ausência de posicionamento concreto torna-se impossível determinar com a devida segurança como isso será encarado no caso concreto, assim, recomenda-se que em negócios mais sérios, para afastar riscos jurídicos, seja escolhida apenas uma forma para todas as assinaturas, sendo a opção híbrida usada como exceção, quando não houver outra maneira e desde que observados todos os requisitos verificadores.


Cuidados recomendados:


  1. Garantir que todos assinem a mesma versão do contrato (evitar versões diferentes em papel e digital).

  2. Unificar os documentos: quando houver assinaturas em papel e em meio digital, recomenda-se imprimir o arquivo assinado digitalmente, com o comprovante verificador, e então assiná-lo de forma física, rubricando todas as páginas.


Conclusão


A tecnologia trouxe mais opções além da assinatura à caneta. Hoje temos assinatura física, eletrônica e digital, todas com validade jurídica no Brasil.

  • A assinatura física com firma reconhecida e a assinatura digital ICP-Brasil oferecem o mais alto nível de segurança.

  • A assinatura eletrônica garante praticidade e já é aceita amplamente, inclusive nos tribunais, porém devido aos riscos e necessidade de comprovações adicionais não é recomendável em muitos casos.

Tipo de assinatura

Forma

Validade jurídica

Nível de segurança

Quando usar

Física (sem firma reconhecida)

Manuscrita no papel

Válida, mas pode ser facilmente contestada em caso de dúvida

Baixo (sujeita a falsificação)

Contratos simples, acordos informais

Física com firma reconhecida

Manuscrita + reconhecimento em cartório

Plenamente válida, equiparada à assinatura digital ICP-Brasil

Alto (cartório atesta a identidade)

Contratos imobiliários, procurações, documentos que exigem formalidade

Eletrônica (sem certificado ICP-Brasil)

Plataformas digitais (DocuSign, Clicksign, Autentique) ou cliques de aceite

Válida se for possível identificar autoria e integridade

Baixo a Médio (segurança depende da tecnologia e outras provas)

Contratos de prestação de serviços, comércio eletrônico, termos de uso

Digital (com certificado ICP-Brasil)

Certificado digital emitido por autoridade certificadora

Presunção legal de autenticidade e validade plena

Alto (difícil contestar)

Obrigações fiscais, processos judiciais, documentos que exigem máxima segurança

O ponto central é escolher a modalidade que garanta segurança, validade e eficiência de acordo com o tipo de contrato ou documento.



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