Financiar imóvel junto com o companheiro: o que acontece em caso de separação?
- Perin Advocacia

- 10 de set.
- 3 min de leitura

Muitos casais, ao iniciarem a vida a dois, optam por financiar imóvel juntos. Uma estratégia comum é somar as rendas para que o banco aprove um valor maior de crédito. O contrato, geralmente, se estende por 20, 25 ou até 30 anos.
Mas surge a dúvida: o que acontece se o relacionamento terminar antes da quitação do imóvel? Como esse bem entra na divisão de bens no regime da comunhão parcial?
Taxa de divórcio no Brasil: por que isso importa?
Segundo dados do IBGE, o número de divórcios no Brasil cresce a cada ano. São mais de 380 mil separações anuais. Isso significa que, ao assinar um financiamento de 30 anos, é preciso considerar a possibilidade de que o relacionamento não dure o mesmo tempo que o contrato.
Por isso, pensar na segurança patrimonial é tão importante quanto escolher o imóvel.
Como funciona o regime de comunhão parcial de bens?
Na comunhão parcial, que é o regime aplicado automaticamente quando o casal não escolhe outro:
Todos os bens adquiridos durante a união (casamento ou união estável reconhecida) pertencem a ambos.
Pouco importa se o financiamento foi feito em nome de um ou dos dois — se foi adquirido durante a relação, o imóvel é bem comum.
Imóvel financiado em conjunto: como entra na partilha?
Quando o casal financia o imóvel junto, somando as rendas, fica claro que ambos têm participação. No divórcio ou fim da união estável:
O valor quitado até a separação pertence aos dois, em partes iguais.
A dívida ainda existente também é responsabilidade dos dois.
Exemplo prático
Em 2020, casal financia imóvel de R$ 600 mil.
Até 2025, quitaram R$ 200 mil.
A dívida ainda é de R$ 400 mil.
Em caso de separação em 2025:
Os R$ 200 mil pagos pertencem metade para cada um.
Os R$ 400 mil de dívida também são responsabilidade dos dois.
O que fazer com o imóvel após o divórcio?
Vender o imóvel
O bem pode ser vendido, mesmo ainda financiado.
O valor recebido quita a dívida junto ao banco, e o que sobrar é dividido entre os ex-companheiros.
É a solução mais prática quando nenhum dos dois deseja manter o imóvel.
Um fica com o imóvel
Um dos ex-companheiros pode assumir o financiamento sozinho.
Precisa da anuência do banco, que avaliará se a renda da pessoa é suficiente. Geralmente isso se torna impossível, pois a pessoa já financiou em conjunto para somar as rendas.
O outro deve ser indenizado pela parte que já pagou. Além da indenização, deverão ser pagas as despesas para transferência de imóvel (ganho de capital, ITBI/ITCMD, emolumentos...)
Manter o imóvel em conjunto
Apesar de menos comum, é possível que ambos continuem donos do imóvel, dividindo custos e lucros (como aluguel).
Exige diálogo e confiança, já que os dois permanecem sócios do bem mesmo após a separação.
É geralmente causa de desavenças após a constituição de novas famílias e opinião dos terceiros. Como o período vinculado será grande, é altamente arriscada a opção.
Para quem financia imóveis por longos prazos juntos, pode ser interessante formalizar um pacto antenupcial (no casamento) ou contrato de convivência (na união estável), prevendo as regras da divisão em caso de separação e até pensando em outros regimes de bens.
Conclusão
Financiar um imóvel junto com o companheiro é um grande passo, mas também uma decisão que envolve riscos elevados. No regime de comunhão parcial, esse bem será dividido em caso de separação, tanto no que já foi pago quanto na dívida restante.
As opções após o divórcio incluem: vender, transferir para apenas um dos ex-companheiros ou manter em conjunto. Mas a decisão deve levar em conta não só o contrato com o banco, como também a relação entre as partes.
Dica final: antes de financiar um imóvel a longo prazo com o parceiro, é recomendável buscar orientação jurídica para avaliar o regime de bens mais adequado e até formalizar um contrato que evite disputas futuras.
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