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Permuta ou Dação em Pagamento?

Talvez você já tenha se perguntado qual a diferença entre Permuta e Compra e Venda com Dação em Pagamento, ou então, mesmo que você nunca tenha ouvido falar sobre isso, vamos esclarecer as dúvidas sobre estas modalidades da Compra e Venda de Imóveis.


Por compra e venda de imóveis entende-se que o vendedor entregará o imóvel e receberá do comprador o preço em dinheiro. Porém, nas negociações é comum que o comprador nem sempre tenha 100% do valor disponível em dinheiro, então propõe que todo ou parte do preço seja pago com outro imóvel.


A permuta, no entanto, é caracterizada pela troca de imóveis (ou outros bens, como veículos). Quando os imóveis trocados possuem valores equivalentes estará configurada a permuta propriamente dita, mas é possível que um dos imóveis tenha o preço menor que o outro, neste caso teremos a permuta com torna, que significa que uma das partes vai entregar um imóvel, mais um saldo da diferença em dinheiro.


Um exemplo de permuta simples é trocar um apartamento de R$ 200.000,00 por um terreno de R$ 200.000,00. Neste caso, para fins de impostos e despesas, vai funcionar como se fossem duas compras e vendas, sendo que cada comprador/permutante vai se responsabilizar pelas despesas do imóvel que estiver adquirindo.


Se estivermos falando de permuta com torna, estaríamos tratando do caso de um terreno de R$ 500.000,00 ser trocado por um apartamento de R$ 300.000,00, mais a complementação de R$ 200.000,00 em dinheiro. Assim como na permuta simples, cada comprador/permutante será responsável pelo pagamento das despesas referentes ao imóvel que está adquirindo, a diferença será que neste caso, o adquirente do imóvel de R$ 300.000,00 terá despesas menores, pois o valor do imóvel será reduzido, além de que ele receberá parte do valor em dinheiro e não em imóvel.


Mas então onde fica a dação em pagamento?


A dação em pagamento e a permuta com torna são muito semelhantes na prática, pois na dação em pagamento um imóvel também será dado como parte do pagamento para a aquisição de outro. Mas a diferença que vai importar para caracterizar qual instituto será utilizado é o valor atribuído aos imóveis.


Para ser dação em pagamento, o imóvel que é dado em pagamento não pode ultrapassar a metade do valor do bem adquirido. Vejamos um exemplo:


Gabriel possui um terreno de R$ 500.000,00 e vai vendê-lo à Pedro.

Pedro vai pagar R$ 200.000,00 por meio da dação de seu apartamento em pagamento e o restante do preço (R$ 300.000,00) vai pagar em dinheiro.


Perceba-se que para ser permuta com torna o imóvel precisa equivaler de 50% a 100% do outro imóvel trocado, já para ser dação em pagamento o imóvel precisa equivaler a 50% ou menos do valor do imóvel adquirido.

Na prática, é comum que as despesas com a transferência dos imóveis sejam pagas respectivamente por quem os adquiriu, mas nada impede que durante a negociação apenas um dos adquirentes arque com todas as despesas.


Em ambos os casos, a transferência acontecerá por meio de escritura pública, que posteriormente precisará ser registrada na matrícula dos imóveis e para todos os efeitos, como ITBI, FRJ, emolumentos, certidões, equivalem a uma compra e venda, sendo que ambas as partes são consideradas compradoras e vendedoras ao mesmo tempo.


Ficou com alguma dúvida sobre este tema? Entre em contato conosco.

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