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Como Lidar com Vizinho Antissocial?

Viver em condomínio é uma tarefa que exige paciência e empatia, mas sabemos que em algumas situações os vizinhos passam dos limites, por isso preparamos algumas sugestões de como você pode lidar com isso.


Não ter boa relação com os vizinhos é algo muito desagradável para a convivência harmoniosa, afinal, você precisará cruzar com ele nas áreas comuns quase diariamente, pode precisar do voto dele para aprovação de alguma proposta e não há uma solução simples para evitar a coexistência, pois aquele endereço é o refúgio para ambos.


Por isso, o primeiro passo é tentar ter empatia e trabalhar muito sua capacidade de tolerar certos comportamentos que o irritam. Precisamos entender que em um condomínio haverá pessoas com uma rotina diferente da sua, haverá crianças que choram, cachorros que latem, moradores entrando ou saindo com mudanças ou ainda fazendo obras de renovação do apartamento, etc.


Tudo isso provocará barulho e transtornos, mas há que se compreender que até certo limite são inevitáveis e precisam ser relevados. Agora, se você acha que a conduta do vizinho excedeu os limites razoáveis ou viola regras do condomínio, então aqui estão suas opções (preferencialmente devem ser seguidas nesta ordem):


CONVERSAR COM O VIZINHO

Embora pareça simples, muita coisa pode ser resolvida por meio da conversa, o que é simples, rápido e sem burocracia. É interessante que você exponha ao vizinho a situação e veja o que ele tem a lhe falar. Muitas vezes nem ele sabia que sua conduta poderia estar incomodando ou que era proibida naquele local. Talvez desta maneira vocês consigam chegar a um consenso de como resolver.


Antes de conversar, procure ler o que diz as normas do seu condomínio sobre o assunto, para que você não exija algo que talvez o condomínio permita.


Por exemplo: não é porque você tem medo ou não gosta de cachorro que seu vizinho não pode descer com ele de elevador. Se a convenção do condomínio permite e o condômino respeita os limites que estão ali, você somente poderá contar com a cooperação dele para talvez ele não descer contigo, mas se ele não quiser cooperar e insistir em descer com você, naquele momento nada poderá ser feito. Neste caso, uma opção de resolução seria apenas levar o assunto na próxima reunião e tentar que os demais moradores votem para proibir a circulação de animais.


ALERTAR O SÍNDICO

Se a conversa não resolver, leve o problema ao conhecimento do síndico. Ele poderá atuar como um mediador no primeiro momento tentando conciliar os interesses e oferecendo soluções.


Se de fato ele constatar que o vizinho não quer colaborar, ele poderá comunicar o morador acerca de sua conduta antissocial, aplicando as sanções previstas na convenção do condomínio, como advertência na primeira vez e multa se a conduta continuar.


Aqui vale ressaltar que caso o síndico mantenha-se omisso e não tome providências, você poderá notificar extrajudicialmente seu vizinho, fazer uma ata notarial ou em alguns casos até alertar as autoridades (como no caso do descumprimento da Lei do Silêncio).


DELIBERAÇÃO DO CONDOMÍNIO Caso o condômino, mesmo sendo alertado formalmente de sua conduta antissocial continue ignorando e reiterando, então o ideal seria levar este problema para os demais moradores do condomínio, que em conjunto poderão votar e aplicar multas muito mais severas (5 a 10 vezes o valor da contribuição condominial).


Neste ponto já é muito importante que você tenha reunido provas sobre a situação, do contrário, poderá gerar dúvida sobre quem está falando a verdade, se é tão grave assim, se acontece com tanta frequência, etc.


EXPULSÃO

A legislação brasileira prevê medidas contra o proprietário apenas até o pagamento das multas mencionadas no item anterior, já que em tese, você não pode impedir um proprietário de imóvel de dispor de seu bem.


Contudo, considerando essas situações onde mesmo com as duras multas o morador não coopera e a infração dele é de fato grave e prejudica as demais pessoas do condomínio, então os Tribunais entendem como uma medida extrema e excepcional, como possível a expulsão do morador.


Para isso acontecer será necessário ajuizar uma ação judicial e ter fortes provas de que a conduta é muito prejudicial, além de já ter sido intentado resolver de todas as outras formas, sem sucesso.


DICAS

Se o morador problemático for locatário do imóvel e não o proprietário, todas as comunicações deverão ser direcionadas ao proprietário, e mesmo que o condomínio não possa rescindir o contrato de locação, poderá pressionar o locador a fazê-lo.


Procure seguir os passos de maneira racional, ainda que isso seja muito difícil na prática, afinal, criar tumulto, constranger o vizinho na frente de outras pessoas, mandar indiretas no grupo do condomínio não são medidas que ajudam a resolver o problema, mas certamente vai aumentar a tensão e tornar mais difícil uma cooperação.



Se você está passando por uma situação parecida, entre em contato para ajudarmos você.

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