A evolução do divórcio no Brasil: do desquite ao divórcio direto
- Perin Advocacia

- 18 de set. de 2025
- 4 min de leitura

O divórcio, que hoje já faz parte da realidade de muitas famílias brasileiras, nem sempre foi um direito acessível no nosso ordenamento jurídico. Até chegarmos ao modelo atual – mais rápido, menos burocrático e sem a necessidade de apontar culpados – o caminho foi longo, cheio de debates sociais, religiosos e jurídicos.
Vamos entender como essa evolução aconteceu no Brasil, passando pelo desquite, pela separação judicial e, finalmente, pelo divórcio direto.
1. Antes do divórcio: o desquite (até 1977)
Durante muito tempo, o casamento era considerado indissolúvel no Brasil (inclusive por isso o regime legal de bens era a comunhão universal). A ideia de “separar e casar de novo” simplesmente não existia no direito civil.
O máximo que se permitia era o desquite, criado pelo Código Civil de 1916. Mas o que isso significava?
O desquite não encerrava o casamento: os cônjuges continuavam casados “no papel”.
Era possível regular guarda de filhos, pensão e partilha de bens.
Mas ninguém podia casar novamente, pois o vínculo matrimonial permanecia.
Culpa no desquite
O desquite podia ser consensual ou litigioso.
No litigioso, era necessário provar a culpa de um dos cônjuges (adultério, abandono do lar, injúria grave etc.).
O cônjuge considerado culpado podia perder direitos, como pensão ou guarda dos filhos.
Reflexo social: famílias “desquitadas” carregavam forte estigma, principalmente as mulheres, que ficavam malvistas se tentassem reconstruir suas vidas afetivas.
Curiosidade: hoje quando ouvimos alguém considerar o "abandono de lar" podemos saber que se trata de um mito, isso não possui mais qualquer relevância para o divórcio ou partilha dos bens.
2. A chegada da separação e do divórcio (1977)
O grande marco veio com a Emenda Constitucional nº 9 de 1977, que finalmente introduziu o divórcio no Brasil,, com isso passou a considerar o desfazimento do casamento e o regime legal passou a ser a comunhão parcial de bens.
Mas o caminho não era simples:
Primeiro, o casal precisava passar por uma separação judicial.
Só depois de 3 anos separados "de corpos" poderiam pedir a conversão em divórcio.
Culpa na separação judicial
Assim como no desquite, a separação também podia ser consensual ou litigiosa.
Nos casos litigiosos, ainda era necessário atribuir e provar culpa pela falência do casamento.
Essa exigência tornava os processos longos e dolorosos, porque transformava a vida íntima do casal em um campo de batalha judicial. Muitas vezes os filhos e a reputação do casal terminavam destruídos no processo, daí um estigma ruim.
Reflexo social: apesar da burocracia, foi um avanço. Pela primeira vez, pessoas puderam casar novamente no Brasil.
Curiosidade: É comum em filmes mais antigos vermos expressões como "não vou te dar o divórcio" ou chantagear com os filhos, isso porque, para não ser litigioso, não precisar atribuir culpa e má-fama para uma das pessoas, havia uma espécie de chantagem para que o divórcio fosse bem sucedido.
3. O divórcio mais acessível: Constituição de 1988 e mudanças posteriores
Com a Constituição de 1988, o prazo caiu: passou a ser necessário 1 ano de separação judicial ou 2 anos de separação de fato para requerer o divórcio.
Reflexo social: facilitou a reorganização familiar e reduziu o sofrimento de casais que ficavam presos em uma longa espera.
Aqui, a ideia de “culpa” ainda existia em alguns contextos da separação, mas aos poucos foi sendo esvaziada, já que a sociedade passou a reconhecer que nem sempre há um culpado para o fim de uma relação.
4. O divórcio direto: a grande virada de 2010
O passo definitivo veio com a Emenda Constitucional nº 66 de 2010, que acabou com a necessidade de separação prévia.
Desde então:
O divórcio pode ser requerido diretamente, sem prazos de separação.
Basta a vontade de um ou de ambos os cônjuges.
O processo pode ser feito judicialmente ou em cartório (quando não há filhos menores ou incapazes e as partes estão de acordo).
Culpa no divórcio atual
A culpa deixou de ser requisito para o fim do casamento.
O divórcio moderno depende apenas da vontade, sem necessidade de justificar ou acusar.
Hoje, a ideia de culpa só aparece em situações específicas (ex.: pedidos de indenização por danos morais em casos graves de violência, humilhação ou traição que cause constrangimento público).
Reflexo social: o divórcio se tornou um direito efetivo à liberdade individual. A burocracia caiu, e as pessoas puderam retomar suas vidas de forma mais digna.
Curiosidade: atualmente basta fazer o pedido de divórcio e ele é reconhecido. Se houverem questões mais complexas com bens ou filhos para serem resolvidas elas tramitam depois, mas a pessoa já está divorciada.
5. O panorama atual
Hoje, o Brasil conta com um dos sistemas de divórcio mais simples do mundo. O modelo busca respeitar a autonomia da vontade e reduzir conflitos.
Cada fase deixou marcas:
O desquite mostrou a rigidez social e jurídica da época, baseada na culpa.
A separação judicial foi uma ponte necessária, ainda com a sombra da culpa.
O divórcio direto representa a vitória da liberdade individual, sem exigência de culpados.
Conclusão
A evolução do divórcio no Brasil mostra como o direito acompanha (mesmo que lentamente) as transformações da sociedade. O que antes era proibido e carregado de preconceito, hoje é um caminho legítimo para recomeços.
Mais do que um instituto jurídico, o divórcio simboliza a valorização da autonomia, da felicidade e da possibilidade de reconstruir a vida familiar, sem a necessidade de reviver culpas do passado.
Leia também: Quais são as responsabilidades das administradoras de imóveis na gestão de aluguéis? ou Monitoramento do COAF sobre Operações Imobiliárias
Se ficou com alguma dúvida sobre o assunto, clique aqui e conte-nos seu problema. Você também pode receber nosso conteúdo por e-mail, inscrevendo-se aqui




Comentários