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Filho fora do casamento, e agora?

Os detalhes podem variar de uma família para outra, mas a notícia de que existe um outro filho/irmão além de surpreender, causa dúvida em todos os envolvidos acerca dos efeitos que esta notícia pode ter.


Seja de um relacionamento anterior, de uma traição, ainda antes de nascer ou até mesmo depois que o filho já atingiu a maioridade. Veja a seguir quais os direitos deste filho e qual o impacto patrimonial da notícia para a família do pai.



A informação mais importante nesta situação é saber que filho é filho e sobre isso não há discussão. Isso significa que não depende do pai querer, da família aceitar, de ele não ser fruto do casamento, se ele compartilha o DNA do pai, ele é filho igual (aliás, estamos utilizando o exemplo de um filho do pai fora do casamento, mas a mesma regra serve se a mulher tiver um filho fora do casamento também).

Sendo filho em iguais condições, ele terá o mesmo direito à herança do que os outros filhos. Digamos que o pai seja casado e tenha 3 filhos do casamento e um outro fruto de uma relação extraconjugal. A herança será dividida entre os 4 filhos e a esposa.


Em casos em que a situação não é muito bem resolvida, é comum que o pai cogite "excluir este filho da herança", porém isso não é possível, pois ele é um herdeiro necessário, e como o próprio nome diz, é reservado para ele uma porcentagem mínima de participação obrigatória.


Mas é possível ao pai, ainda em vida, fazer um testamento, deixando a parte disponível de sua herança (50%) para quem ele quiser (e se desejar, excluir um filho). Assim, se o pai escolher deixar sua parte disponível para os outros filhos, esses ganharão uma porção maior da herança.


Se o pai nunca reconhecer voluntariamente este filho (e pode inclusive fazer por testamento), o próprio filho pode ajuizar uma ação antes ou depois do falecimento do pai. Nesta ação será procedido com o teste de DNA comparando contra o pai ou os irmãos, e sendo provada a paternidade ou diante da recusa, este filho terá direito à participar da herança.


Apesar do entendimento dos Tribunais sofrerem algumas alterações de tempos em tempos, atualmente entende-se que a Ação de Investigação de Paternidade é imprescritível, ou seja, não tem prazo para que uma pessoa decida conhecer quem é seu pai.


Assim, mesmo que já tenha sido homologada a partilha dos bens e inventário, o filho reconhecido que ficou de fora poderá pleitear sua parte.


Por fim, lembra-se que muitas famílias, tomando ciência da existência deste outro filho, buscam desfazer-se dos bens, doando-os ou vendendo-os aos outros filhos. Porém, isso pode ser anulado pelo filho que ficou sem patrimônio, pois o doador/pai poderia dispor de apenas 50% de seu patrimônio (parte disponível).


Se você tem uma situação semelhante em sua família e deseja obter mais informações, entre em contato conosco.


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